Diminuição em mil vezes no valor da indenização foi a mais recente vitória do banco Itaú no STJ, pelas mãos do ministro Luís Felipe Salomão; decisão reformou o valor que havia sido colocado pelo TJ-PR pelo fato de o banco oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito, contribuindo para situação de superendividamento em massa de consumidores.
247, com Justificando - Redução de R$ 160 milhões para 160 mil. Uma diminuição em mil vezes no valor da indenização foi a mais recente vitória do Banco Itaú no Superior Tribunal de Justiça, pelas mãos do ministro Luís Felipe Salomão, o qual reformou a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná num processo em que banco foi acusado de oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito, contribuindo para situação de superendividamento em massa de consumidores. As informações foram divulgadas no Portal Jota.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Cidadão, o qual argumentou que o banco ofereceu cheques especiais, dentre outras formas de produto, forma indiscriminada, descontando valores dos salários sem que haja amparo no ordenamento jurídico, com consequentes enormes prejuízos à população. Segundo a instituição, o endividamento do consumidor brasileiro corresponde a R$ 555 bilhões. A indenização estabelecida no Tribunal de Justiça do Paraná em R$ 160 milhões seria, portanto, apenas uma pequena parcela.
O Itaú enviou uma nota para o 247 esclarecendo que não houve condenação contra o banco neste caso. Leia a seguir:
O Itaú Unibanco esclarece que não há condenação neste processo. O que foi decidido pelo STJ foi apenas a redução do valor da causa, que é usado como base para calcular o valor a ser pago aos advogados. O banco reforça que suas práticas de oferta de produtos estão plenamente aderentes às normas de defesa do consumidor, e que está certo de que isso será reconhecido quando o mérito da ação for julgado.
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