O furo de reportagem dos Jornalistas Livres derruba Sergio Moro, o justiceiro da Globo, o carcereiro da Guantanamo de Curitiba.
Por Miguel do Rosário - O Cafezinho
Com Gustavo Aranda - Jornalistas Livres
Moro, além dos rendimentos mensais superiores a R$ 100 mil por mês, pagos pelos contribuintes brasileiros, também recebe cachês milionários para dar palestras no Brasil e nos Estados Unidos.
O CNJ, oportunamente, suspendeu a obrigação de transparência para os cachês pagos a palestras de juízes, algumas semanas antes de Moro começar a dar palestras, freneticamente, por toda a parte. A decisão do CNJ é de 14 de junho de 2016, mas só foi publicizada um mês depois, em meados de julho. Algumas semanas depois, em agosto, Sergio Moro é contratado para uma palestra em Novo Hamburgo (RS), num lugar geralmente usado para shows e peças de teatro. Em seguida, em setembro, Moro viaja (“disfarçado”, segundo a Veja) para os EUA, para dar uma palestra na universidade de Columbia, na Filadelfia.
E aí não parou mais: palestras em Cuiabá em dezembro. Novamente EUA, em fevereiro de 2017. Londres em maio último…
Isso sem falar no prêmio da Globo, numa palestra para empresários de Curitiba no início de 2016, participação em evento da Lide, do Doria; além da presença (ao lado de Aécio Neves) na premiação da Istoé que elegeu Michel Temer como homem do ano…
Não se sabe onde ele arruma tempo para coordenar a Lava Jato, visto que só vive em regabofes, prêmios, dando palestras, etc.
Se Moro não falta a nenhum compromisso na Casa Grande, ou melhor, na Big House, sua postura é bem diferente quando se fala em compromisso com o povo brasileiro – que paga o seu salário.
A Lava Jato, desde o início, serviu aos interesses dos Estados Unidos. Hoje, os principais réus da Lava Jato estão firmando acordos com o governo americano, após uma colaboração informal e um tanto obscura de Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba e Brasília com o Departamento de Justiça.
Esses acordos são completamente ilegais, porque não passaram pela mediação dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores.
Empresas brasileiras foram obrigadas, com ajuda da Lava Jato, a pagar multas bilionárias ao governo americano, e os procuradores tem viajado com frequência aos EUA para subsidiar a justiça americana com informações que ajudem ao governo de lá a processar, punir e multar empresas como Petrobrás e Odebrecht.
Os Jornalistas Livres descobriram que a subserviência de Sergio Moro aos interesses norte-americanos não começaram hoje.
Em 2007, Moro cometeu um crime. Violou a lei brasileira ao permitir que um policial americano criasse, com base em documentos falsos, uma conta bancária secreta no Brasil.
E tudo isso com objetivo de incriminar um brasileiro residente dos EUA!
Há um fato curioso: por que o governo americano procurou justamente a Polícia Federal do Paraná e o juiz Sergio Moro?
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Nos Jornalistas Livres
Moro atropela lei brasileira para atender pedido da polícia dos EUA
O juiz autorizou produção de documento falso e abertura de conta secreta para agente de polícia americana
por Gustavo Aranda, 22 junho, 2017
O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.
Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).
Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.
Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.
ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil].Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).
(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.
Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.
LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL
A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.
No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).
Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.
É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.
Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.
CONTESTAÇÃO JUDICIAL
A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:
“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.
“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”
Processo arquivado, crimes impunes.
OUTRO LADO
Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:
“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?
– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?
– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”
A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:
“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.http://www.ocafezinho.com/2017/06/23/bomba-sergio-moro-violou-lei-brasileira-em-favor-do-governo-americano/
Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.
Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.
Espero que compreendas.
Assim que tiver alguma posição, te aviso.”
Moro por sinal tem cometidos crime sempre buscando interesses pouco republicano,acredito que infelizmente e apesar de todo o trabalho do jornalismo investigativo, , ele Moro, está cercado por gente que tem blindado com qualquer ato que possa prejudica-lo. Mas de qualquer forma parabéns pelo material ilustrativo
ResponderExcluirVocês são um bando de invejosos
ResponderExcluirhttp://jornalggn.com.br/noticia/o-caso-das-apaes-os-arns-e-a-esposa-de-sergio-moro
ExcluirNão tenho inveja de corruptos cooptados, ladrões, quadrilheiros e de quem usa e abusa do poder para entregar o Pais em troca do seu próprio bem estar.
ResponderExcluirJuiz canalha!
ResponderExcluirEsse é mais um dos tantos delitos cometidos,pelo juiz falsificado como justiceiro.
ResponderExcluirMAIS UMA DA ESQUERDALHA FÉTIDA! ESQUERDALHA DERROTADA QUE NUNCA MAIS CHEGARÁ AO PODER ! FORA PT !
ResponderExcluirÉ mesmo né seu Dudczac como uma pessoa pobre e fedorenta pode almejar fazer as coisas que são restritas aos verdadeiros donos do poder.
ExcluirOs salários bombados não é apanagio somente de Moro , mas de toda a magistratura , e ministério público brasileiro, a única diferença , é que Moro está prendendo os maiores facínoras do mundo . Isso não tira o fato do mesmo ser mais um aproveitados do erário público, que blindado de inúmeras prerrogativas imorais , cuja a maior , além dos super salários, e o castigo máximo em caso de desvios, até em casos cometimento de crimes contra a vida, a pena de aposentadoria compulsória , com salários integrais . Eles podem roubar e matarem, o máximo que acontecem é aposentarem mais cedo , com a bagatela de 100 mil reais, que é a média inicial de seus cargos !
ResponderExcluirhttp://jornalggn.com.br/noticia/o-caso-das-apaes-os-arns-e-a-esposa-de-sergio-moro
Excluirmateria inutil...
ResponderExcluirhttp://jornalggn.com.br/noticia/o-caso-das-apaes-os-arns-e-a-esposa-de-sergio-moro
ExcluirÉ inutíl pois eles já decidoram tudo.
Excluirtanto blablabla e o país continua na mesma.
ResponderExcluirÉ esse o herói do povo? Meu é que não é.
ResponderExcluirNão vou entrar no mérito das palestras, já que se o estão convidando e, sendo todas dirigidas em seu campo judicial, para futuros Advogados, Juízes, promotores etc... Tudo bem. Mas, em relação a publicidade descabível, desmedida e fora do controle, da mídia sobre ele, realmente é demasiado desconfiável, já que, até a LAVA JATO E PRINCIPALMENTE SUA APEGADA VONTADE DE DERROTAR LULA COMO POLÍTICO E PROVAR SER ELE O MAIOR CRIMINOSO POLÍTICO DO BRASIL QUIÇÁ DO MUNDO, NINGUÉM SABIA DE SUA EXISTÊNCIA, QUE HÁ ALGO E/OU ALGUÉM NA SUA RETAGUARDA PARA TRANSFORMA-LO NO PALADINO DA JUSTIÇA E FUTURAMENTE QUEM SABE"GOVERNADOR" DO ESTADO DO PARANÁ, NÃO DUVIDEM, NEM SE ESPANTEM.
ResponderExcluirDeixem o Lula candidatar então, ele não tem chance nenhuma mesmo, deixa ele passar essa vergonha...
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