Sem pressão da TV, ministros de turma do STF podem tirar Lula da cadeia por 4 a 1
Fachin manda recurso de Lula contra prisão para plenário virtual da 2ª Turma
Em reclamação, advogados afirmam que prisão para cumprimento de pena de 12 anos e um mês é ilegal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra decisão do próprio ministro na reclamação feita ao STF um dia antes da prisão do petista. Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde o dia 7 de abril.
O plenário Virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota.
Na última sexta-feira, 20, a defesa pediu prioridade no julgamento do caso.
No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá.
De acordo com a defesa, em função disso, a segunda instância da Justiça ainda não exauriu no caso do petista. Lula já teve os segundos embargos de declaração analisados pelo TRF-4.
No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte, que pediam a liberdade de Lula.
Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão.
Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma do STF.
Composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli de Gilmar Mendes, a turma deve julgar o recurso de Lula através do plenário virtual, para onde o processo foi enviado durante a tarde desta segunda-feira, 23.
Pedido. A tese levantada no pedido feito no recurso de Lula ao STF, protocolado no último dia 13, alega que a Corte, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena antecipada, não definiu que a segunda instância exaure ao serem julgados os primeiros embargos de declaração.
Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF-4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.
O tribunal de segunda instância é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados ainda acrescentam que o segundo grau só acaba quando é analisado um eventual agravo contra uma não admissão do recurso no tribunal.
Plenário Virtual. Inicialmente, o plenário virtual servia apenas para votação sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário.
Uma emenda regimental aprovada em 2016 permitiu o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio da plataforma.
Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli) se manifestaram favoráveis ao pedido de defesa de Lula de aguardar em liberdade no caso do triplex do Guarujá quando o plenário do Supremo analisou o habeas corpus do petista.
Gilmar e Toffoli defenderam a tese de que o petista poderia aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Celso de Mello e Lewandowski firmaram o entendimento de que o ex-presidente poderia aguardar o trânsito em julgado no STF.
Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli) se manifestaram favoráveis ao pedido de defesa de Lula de aguardar em liberdade no caso do triplex do Guarujá quando o plenário do Supremo analisou o habeas corpus do petista.
Gilmar e Toffoli defenderam a tese de que o petista poderia aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Celso de Mello e Lewandowski firmaram o entendimento de que o ex-presidente poderia aguardar o trânsito em julgado no STF.
Como funciona esse julgamento no plenário virtual
Como funciona esse julgamento no plenário virtual
1) Relator indica o julgamento no plenário virtual. Esse pedido precisa ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico. São ao menos 5 dias úteis entre a publicação e o início do julgamento.
2) O relator inserirá ementa, relatório e voto no sistema.
3) Os demais ministros terão até 7 (sete) dias corridos para manifestação
4) Os votos são computados na ordem cronológica de sua manifestação.
5) Um ministro pode pedir vista ou destaque para julgar a questão no plenário presencial.
6) Advogados e MP também podem pedir para que o julgamento seja presencial. Se houver pedido de sustentação oral, o caso também deixa o ambiente virtual. Isso tem que ser requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator.
7) O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator.
8) A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento.
9) As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. O julgamento virtual não tem debate como nas sessões presenciais.
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