Por que no Brasil não se pode prender antes da última instância? Por Caio Múcio Torino

Por que no Brasil não se pode prender antes da última instância? Por Caio Múcio Torino 



Foto: EBC
Em artigo, advogado dá uma verdadeira aula de Constituição e explica como o STF ignorou as leis ao negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula. Leia
Por Caio Múcio Torino*
Na Revista Fórum 
Mister se faz analisar o conteúdo histórico em que foram outorgadas ou promulgadas as Constituições Federais nacionais, a fim de que se tenha a compreensão sociológica e política de cada época. Sem levar em consideração essa questão histórica, do momento em que se viveu em cada período – pós-monárquico, Estado Novo, ditatorial, estado democrático de direito – não há como se ter uma compreensão adequada de cada texto constitucional.
Fazendo uma análise retrospectiva das Constituições da República Federativa do Brasil, quais sejam: primeira Constituição Republicana de 1891 e as demais de 1934, 1937, 1946 e 1967 em cotejo com a Constituição chamada “cidadã” de 1988, vamos encontrar naquelas o Capítulo atinente aos “Direitos e Garantias Individuais” dentre os últimos da Carta Magna. Consta esse, no arcabouço jurídico daquelas Constituições Federais, por exemplo, após Capítulos que tratam da Organização do Estado, Partidos Políticos, Ordem Econômica, etc.
Isso, é claro, tem uma significação, qual seja, a importância que se dava a esses direitos.
A primeira Constituição Federal, forjada após o exaurimento da Monarquia, traz na sua Seção II, do Título IV, a então denominada “Declaração de Direitos” onde no seu artigo 72, §§ 13, 14 e 16, constam as referências à matéria prisional, assim dispondo (cuja transcrição está em linguagem da época):

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