Lula, a caça e os caças. Por Mauro Santayana

Lula, a caça e os caças. Por Mauro Santayana

 
Lula em Piracicaba
Publicado na Rede Brasil Atual
POR MAURO SANTAYANA
Um juiz de Brasília marcou para o dia 20 de fevereiro do ano que vem o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o petista é réu na Operação Zelotes – no caso do desenvolvimento conjunto com a Suécia dos novos caças-bombardeios Gripen NG-BR – por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e “organização criminosa”.
A acusação é absurda por várias razões.
A primeira, porque se dependesse de Lula, a escolha recairia sobre os caças franceses Rafale, cuja compra ele chegou a sinalizar logo após a visita do presidente francês Nicolas Sarkozy, em 2009, em troca, entre outras coisas, da aquisição de 12 aeronaves Embraer de transporte militar KC-390 pela França.
A segunda é que a decisão foi técnica – e nela os franceses foram derrotados – e esteve a cargo de uma numerosa comissão de funcionários de carreira da Força Aérea, como já afirmaram, judicialmente, o atual e o então ministro da Aeronaútica, brigadeiros Nivaldo Luiz Rosseto e Juniti Saito, em depoimento.
A terceira, é que a decisão em favor dos caças Grippen não foi tomada em seu governo, mas sim no governo Dilma Roussef, em 2013, depois que Lula já tinha deixado a Presidência da República.
Então, o que está por trás desse processo?
A vontade de aparecer, que garante a quem processa Lula, com rapidez e brilho – mesmo que fugaz – seus cinco minutos de fama?
O afã de corroborar, quantitativamente, o discurso de quem diz, nas redes sociais, que um sujeito com tal número de acusações só pode ser mesmo um bandido, ainda que todas sejam furadas, seguindo a peculiar atitude moral – ou rasteiramente imoral ?– de um país em que a mera delação de qualquer vagabundo, ou de sujeitos ameaçados de prisão indefinidamente prorrogada, virou atestado – passado em cartório – de culpabilidade?
Ou a intenção da “justiça” é tentar jogar o maior número possível de acusações contra Lula, para ver se, no final, pelo menos uma delas “cola”, justificando não apenas a cassação indireta de sua candidatura, mas também a sua ida para a cadeia, como ocorria nas fábulas lupinas de Jean de La Fontaine?
O “novo” episódio dos caças apenas demonstra, com clareza cristalina aos olhos do mundo, a obviedade de uma situação que não pode mais ser ignorada: Luiz Inácio Lula da Silva transformou-se em caça de um processo múltiplo de diferentes ações de uso político da justiça, cuja consequência final e somada será a de se interferir com o curso da História – desrespeitando a vontade popular, já manifestada em inúmeras pesquisas, conduzidas pelos maiores institutos do país – e mudar o resultado das eleições presidenciais no Brasil de 2018.
Desse processo de caça toma parte o deslavado adiantamento, em tempo recorde, do julgamento em segunda instância dos recursos apresentados pela defesa de Lula, no caso da estapafúrdia condenação de uma pessoa pela posse de um apartamento que não está nem nunca esteve em seu nome, em uma espécie de justiça supostamente antecipada só comparável às ações de combate ao “pré-crime” da polícia norte-americana do ano de 2054 do filme de ficção científica Minority Report.
Uma decisão surreal e fantasiosa da justiça, que, condenando Lula por uma suposta tentativa de ilícito, deveria, pela mesma razão, condenar o segundo colocado nas pesquisas, por receber e estornar dinheiro de financiamento de campanha oriundo de uma empresa investigada de volta aos cofres de seu partido.
Configurando tudo isso um claro e grotesco golpe político que está ridicularizando o judiciário nacional aos olhos de seus pares de outros países.
É esse também o caso da ação relativa ao aluguel do apartamento do Sr. Glauco Costamarques, que, ou mentiu para a Receita Federal, ou está mentindo agora – sabe-se lá em razão de que tipo de ameaça – quando diz que não recebeu da família Lula o valor dos aluguéis – tornando-se, portanto uma testemunha ou delator não confiável, em um processo polêmico e controvertido.
Logo, eivado de dúvidas, em que abre-se mão da perícia de documentos para ficar, nas palavras do Ministério Público, com uma suposta “prova oral” – eufemismo para ‘disse me disse’ ou para deduragem condicionada, que todo mundo sabe que não pode ser usada como prova – como se a justiça brasileira tivesse se transformado subitamente em uma espécie de colégio onde, para “passar”, o indivíduo tenha que fazer, como aluno obediente à gigantesca farsa que tomou conta do país, prova “oral” ou prova “escrita”, sempre que não se consegue comprovar, indubitavelmente, coisíssima nenhuma.
Finalmente, com relação às decisões do Ministro Gilmar Mendes, do STF, Deus – antes tarde do que nunca – também escreve certo por linhas tortas.
E, como ocorre desde o início desse nefasto processo político-judicial-midiático, quem cair na defesa fácil e demagógica do pseudo moralismo hipócrita que tomou conta do país estará defendendo – independentemente de sua opinião pessoal sobre o personagem em questão – o fascismo e a arbitrariedade.
Ao proibir a realização de conduções coercitivas, “nazistamente” utilizadas em mais de duas centenas de casos pela Operação Lava-Jato, em “redadas” só comparáveis às realizadas pela Gestapo ou pela KGB nos piores tempos de Stalin, e sequer autorizadas nem mesmo nos Estados Unidos da época do Macartismo, Gilmar Mendes abre caminho para que o STF, se quiser, recoloque, no Brasil, os pingos nos is, restituindo, ao menos em parte, o império da lei e do Estado de Direito e escape – segundo o próprio ministro – do implacável julgamento da História, que não é feito pelo abjeto e oportunista jornalismo do dia seguinte, mas por verbetes como este, relacionado ao próprio macartismo, que não está longe – muito pelo contrário – do retrato do que o Brasil tem vivido nos últimos quatro anos:
“Durante o macartismo, milhares de americanos foram acusados de ser comunistas ou simpatizantes e tornaram–se objetos de agressivas investigações e de inquéritos abertos pelo governo ou por indústrias privadas. O principal alvo das suspeitas foram funcionários públicos, trabalhadores da indústria do entretenimento, educadores e sindicalistas.
As suspeitas eram frequentemente dadas como certas mesmo se fossem baseadas em evidências inconclusivas e questionáveis e se o nível de ameaça representado pela real ou suposta afiliação do indivíduo a ideias ou associações de esquerda fosse exagerado. Muitas pessoas perderam seus empregos e/ou tiveram suas carreiras destruídas e muitos foram presos.
A maioria das punições foram baseadas em julgamentos que mais tarde foram anulados, leis que foram declaradas inconstitucionais, demissões por justa causa que foram declaradas ilegais [ou contestáveis] e procedimentos extrajudiciais que entrariam em descrédito geral no futuro.”
Alguma dúvida de que isso ocorrerá também com a Lava Jato?

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