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Os advogados do ex-presidente Lula entraram com um embargo de declaração para questionar o pedido de perícia nos recibos originais de aluguel entregues à 13ª Vara Criminal, feito pelo juiz Sérgio Moro.
247 - Os advogados do ex-presidente Lula entraram com um embargo de declaração para questionar o pedido de perícia nos recibos originais de aluguel entregues à 13ª Vara Criminal, feito pelo juiz Sérgio Moro.
A defesa entregou na semana passada ao magistrado 31 recibos de aluguel do apartamento ao lado onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo. Segue a nota da defesa.
DEFESA DE LULA CONTESTA DESPACHO DE MORO SOBRE PERÍCIA
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram hoje um documento ("embargos de declaração") questionando três pontos do despacho do juiz Sergio Moro sobre pedido de perícia nos recibos originais entregues pela defesa ontem na 13ª Vara Criminal.
- Pediu a supressão da decisão do trecho em que Sergio Moro afirma que Glaucos da Costamarques assinou "todos" os recibos de aluguel no mesmo dia. O que Costamarques afirmou em juízo, na verdade, foi que teria assinado os recibos "referentes a 2015" enquanto estava internado.
- A Defesa também solicita que Sergio Moro defina se irá ou não processar o incidente. E se o fizer, que observe o rito legal estabelecido no Código de Processo Penal;
- A Defesa apontou, ainda, a necessidade de o juiz definir se será feita perícia, qual será a modalidade e os documentos que farão parte, antes que haja necessidade de formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
A peça ainda registrou que "além dos esclarecimentos já apresentados pela defesa técnica (evento 6), dos ofícios encaminhados pelo hospital Sírio-Libanês a estes autos (eventos 1163 – ação penal – doc. 1), na data de ontem, foi juntado a estes autos um e-mail do Sr. Glaucos da Costamarques de 7/04/2014, no qual ele relaciona os "aluguéis recebidos em 2013" (evento 1.224 – ação penal – doc. 02). Ainda na data de ontem foram apresentadas as vias originais do (i) contrato de locação, (ii) dos recibos e, ainda, (iii) de carta encaminhada pelo Sr. Glaucos a D. Marisa, a inquilina, sem qualquer ressalva ou indicação de pendência de pagamento".
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