"Mas creio que há de se separar o joio do trigo, me parece que o jovem profissional, que ,segundo a matéria lhe atribui , ficou rico por se “ especializar “ em delações e que aparece na capa , produz no leitor a ideia de ter curtido exibir seus símbolos de acumulação", afirma.
"Não conheço todos os envolvidos na matéria , mas profissionais como Alberto Toron, Kakay, Mariz de Oliveira, Fabio Tofic e Augusto De Arruda Botelho , posso afirmar, só foram envolvidos na matéria porque representam a linha de frente na defesa dos direitos e na crítica ao arbítrio. Evidente a tentativa de enxovalha-los. E o fazem pelo método que o autoritarismo , desde o fim do século XIX , ao menos, sempre usou para tentar acabar de fato com o direito de defesa, reduzindo , por uma assertividade viril , moralista e simplificadora das complexidades do real ,os defensores a seus ganhos financeiros, verdadeiros ou fantasiados", acrescenta.
"O exemplo mais candente é Kakay, a quem mal conheço pessoalmente, profissional muito bem sucedido por seus méritos invulgares e conhecidos no exercício da defesa, que obviamente, em vários de seus casos, mas creio que não em todos, obteve excelente remuneração por seus serviços", continua.
De acordo com Serrano, Kakay "sempre pareceu ter, como profissional público, uma postura claramente iconoclasta no meio jurídico, por uma estética jovial com traços de transgressão a soberba das togas e becas, despudor na demonstração publica de alegria potente num Estado gerador de tristezas impotentes e uma insubmissão constante ao mundo das trocas de elogios, não poupando intensidade na critica as autoridades judiciárias e executivas transgressoras dos direitos fundamentais".
"A matéria da Veja busca confundir para desqualificar os que tem qualidades , servindo ao propósito de criação de uma nova sociedade selvagem , despida de qualquer pudor humanístico".
De acordo com Serrano, "óbvio que quando estritamente necessário a defesa do cliente, o defensor deve optar pela melhor defesa dos interesses e direitos de seu cliente, delação ou confissão inclusive , em especial em tempos que vemos o Sistema de Justiça se transformando de fonte do direito em fonte da exceção". "A defesa, nesses tempos,deixa de ser um agir estratégico ,a partir de uma interpretação jurídica mais favorável ao réu, passando a ser um agir estratégico de guerra , onde, as vezes, a rendição é o unico meio de salvar vidas face a superioridade da força física do inimigo", diz.
"Mas esse agir , através de delações ocasionais , não pode ser confundido com o estranho agir de uma parte minoritária da advocacia que abandona a trincheira social e politica de ultimo bastião dos direitos face ao avanço da exceção e do populismo autoritário", se tornando uma atividade auxiliar do punitivismo de exceção, servindo não aos direitos mas a sua suspensão Agentes do arbitrio e do mal extremo que falava Arendt e não da resistência democrática", continua.
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