As condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por Sergio Moro não obedeceram a critérios jurídicos, mas publicitários. Sem acusar e até prender o ex-tesoureiro petista, não seria possível construir toda a narrativa do magistrado-promotor-meganha de Curitiba para prender Lula pelo resto da vida.
Nesse aspecto, chama atenção a SEGUNDA absolvição de Vaccari pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de absolver Vaccari novamente.
Nesse aspecto, chama atenção a SEGUNDA absolvição de Vaccari pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de absolver Vaccari novamente.
Segundo informações da Folha de SP, o novo julgamento que absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto expôs diferenças de entendimento de magistrados da Lava Jato sobre os processos que envolvem depoimentos de delatores como principal prova.
Os mesmos três juízes que julgaram Vaccari em junho voltaram a julgar nesta semana e, assim como na vez anterior, absolveram-no por dois votos a um.
Mais uma vez, o juiz João Pedro Gebran Neto age como Moro e dispensa provas para condená-lo, usando como base as meras declarações dos criminosos que fizeram acordo para acusar quem a Lava Jato quer em troca de impunidade.
Gebran Neto é manifestamente antipetista e antilulista. Em seu currículo tem apoio à condução coercitiva ilegal de Lula, o impedimento de sua posse como ministro de Dilma, a quebra do sigilo telefônico da então presidente Dilma e decisões de primeira instância de juízes militantes do antipetismo como aquele que mandou fechar o instituto Lula…
Essa, porém, foi a segunda condenação de Vaccari revertida pela oitava turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, pelo mesmo motivo: a maioria dos juízes entendeu que as provas são insuficientes para justificar a condenação do ex-tesoureiro.Para Moro e Gebran, as provas contra Vaccari eram suficientes para prendê-lo para sempre. Mas o revisor Leandro Paulsen e o juiz Victor Laus discordaram. Em seus votos, destrincharam os depoimentos dos delatores para descartar as falas como passíveis de condenação.
Por exemplo, em relação ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Paulsen disse: “o depoente afirmou ter visto pessoalmente João Vaccari em apenas uma oportunidade, em um restaurante, e jamais ter discutido qualquer assunto envolvendo pagamentos ilícitos com ele. É uma prova fundada, portanto, em ‘ouvi dizer’”, afirmou o magistrado.
Detalhe: contra Lula há muito menos evidências do que contra Vaccari pelo simples fato de que o tesoureiro esteve ligado diretamente a arrecadações de doações eleitorais pelo PT que estão sendo postas em cheque. Os magistrados Paulsen e Laus teriam que contrariar a si mesmos para condenar Lula.
Pelo menos em tese, claro.
Blog da Cidadania
Comentários
Postar um comentário