Por 10 a 1, CNJ anula condenação de Kenarik Boujikian e prova que TJ-SP “agiu mal”; vitória da independência judicial e da defesa dos direitos humanos
Por 10 a 1, CNJ anula condenação de Kenarik Boujikian e prova que TJ-SP “agiu mal”; vitória da independência judicial e da defesa dos direitos humanos
por Conceição Lemes
VIOMUNDO
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Em todo o País, organizações de direitos humanos e juristas comprometidos com o Estado Democrático de Direito, garantias fundamentais, liberdades individuais e indepedência judicial comemoram.
Em sessão realizada nesta terça-feira (29/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)anulou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que censurou a juíza Kenarik Boujikian, por ela soltado 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.
Em sessão realizada nesta terça-feira (29/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)anulou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que censurou a juíza Kenarik Boujikian, por ela soltado 11 réus que estavam provisoriamente presos por tempo superior às penas fixadas em suas sentenças.
Foram 10 votos a 1 pela absolvição.
Logo no início do julgamento, por serem do Judiciário paulista, os conselheiros Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, procurador de Justiça do MPE/SP, e Bruno Ronchetti de Castro, juiz do TJ-SP, declararam-se suspeitos para atuar no caso.
Na sequência, o conselheiro Carlos Levenhagen, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, leu o seu voto.
Foi o único voto contrário, o que, diga-se de passagem, já era esperado.
Em seguida, votou o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, originalmente desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Um voto belíssimo, abrindo, corajosamente, divergência dura em relação ao relator. Foi o primeiro a votar pela absolvição de Kenarik.
Em seguida, votou o conselheiro João Otávio Noronha, que é Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, que, ressaltou o Justificando, resumiu o sentimento de quem se mobilizou em repúdio à punição:
“O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.
A anulação, de lavada, da absurda condenação de Kenarik está sendo muito celebrada.
Marina Lacerda, advogada que atua na área de direitos humanos e mestre em direito, receava o resultado, assim como eu. Vibrou ao saber do resultado, em especial com o placar.
O CNJ, ao julgar favoravelmente a Kenarik, faz o mínimo: garantir a independência fundamentada dos juízes quando atuam cumprindo a lei e a Constituição em prol dos direitos humanos.
Já o professor Geraldo Prado, de Direito Processual Penal da UFRJ, que, acreditava na decisão favorável a Kenarik, aplaudiu, aliviado:
A Justiça brasileira saiu vencedora. Sempre tive confiança de que a independência judicial e a defesa dos direitos humanos haveriam de prevalecer nesta causa emblemática.
O advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, elogia a decisão e lembra que tentaram aplicar em Kenarik um crime hermenêutico:
É uma decisão absolutamente correta no plano constitucional, porque a anterior, do TJ-SP, que censurava a desembargadora Kenarik, ofendia inclusive a independência do juiz e a intangibilidade da decisão judicial.Parece secundário não é. Lembre-se de que o argumento do judiciário e do juiz Sergio Moro contra a lei de abuso de autoridade era extamente o que chamavam de crime hermenêutico. Ou seja, a interpretação que o juiz adotaria na decisão judicial não deveria ser passível de punição.Pois bem, as pessoas do mesmo segmento do Moro estavam aplicando na magistrada justamente um crime hermenêutico.O preso não pode ficar encarcerado por mais tempo do que prevê a sua pena. É uma grave ofensa à Constituição. E se ficar encarcerado além, ele tem direito a a reivindicar indenização do Estado.Portanto, a decisão da doutora Kenarik foi irretocável do ponto de vista da Constituição e da defesa dos direitos humanos. Ela ainda contribuiu para o Estado economizar com indenizações.
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