Para quem não tem formação jurídica: por que a prisão de Lula é inconstitucional. Por Afrânio Silva Jardim

Para quem não tem formação jurídica: por que a prisão de Lula é inconstitucional. Por Afrânio Silva Jardim

Publicado originalmente no Facebook do autor
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ
Tudo é muito simples e de fácil compreensão.
Dispõe o artigo 283 do Código de Processo Penal:
“Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”.
Lula não foi preso em flagrante. Lula não está preso em razão de prisão temporária. Lula não teve prisão preventiva decretada.
Lula está preso como efeito automático e imediato de uma condenação que NÃO transitou em julgado (quando cabe recurso desta decisão).
Vale dizer, Lula está preso em razão de uma condenação da qual recorreu e que pode ser modificada (provavelmente será anulada, pois o seu processo está eivado de nulidades).
Assim, não sendo inconstitucional (muito ao contrário) a regra do citado artigo 283 do Código de Processo Penal, ela não pode deixar de ser aplicada.
Os tribunais não podem deixar de aplicar uma regra jurídica absolutamente constitucional !!!
Entretanto, cinicamente, estão mantendo o ex-presidente preso ao arrepio do que está expresso na lei. Isto é inusitado !!!!
Por outro lado, cabe uma outra dramática constatação. Estão executando uma condenação penal sem que ela tenha transitado em julgado.
Nada obstante, a Constituição da República diz expressamente que todos são presumidos inocentes até o trânsito em julgado de sua condenação. (artigo 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).
Ora, como executar uma pena de alguém que a Constituição expressamente presume inocente???
Os tribunais não podem deixar de aplicar uma regra constitucional. Não há “princípio da colegialidade” que justifique isto. Aliás, juridicamente, este princípio não existe, não tem ele eficácia jurídica !!!
Desta forma, a prisão do ex-presidente Lula é uma verdadeira aberração jurídica, um acinte ao Estado de Direito, uma violência absurda, uma provocação ao povo brasileiro.Algo há de ser feito para sanar estas ilegalidades antes que tenhamos um retrocesso irreparável em nossa combalida democracia!!!

Comentários

  1. Esses desembargadores tem que tomar providências necessárias para acabar com esses golpista e com esse Sérgio mora quem deveria estar preso são os golpistas e aí estão soltos atropelando todas as leis o país está sem justiça um país cheio de manobras e falcatruas eu não entendo de leis só que por mais leiga que sou não tem como não ver as manobras que estão envolvidos deveria ser banidos do país ou presos não deveria ser presos pq provas do que fizeram e estão fazendo tem e como um bando de ladrões desesperados pela ganância um ódio descabido pelos os mais humildes pq nos não podemos comer coisas que eles come pq não podemos fazer uma faculdade por que não podemos ter um carro pq não podemos usar uma roupa de marca porque não podemos viajar de avião pq não podemos usar um perf

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  2. Eu não sei se é um desembargador ou um outro que deve ver isso só que o que estão fazendo esta frio pq todos os outros países estão falando e esses lixos não estão nem aí rouba na cara dura e não está nem aí outro trafica mata estão todos calados outro rouba merenda escolar calados outra da um golpe na apae calados mala de dinheiro pra lá pra cá é todos calados pelo amor de deus faça alguma coisa ou esse país vai virar uma guerra ou falir e qdo ele falir essacdesgracas que ai estão fazendo farra com o dinheiro do povo brasileiro vai vazar tinha que prender todos temer golpista Aécio

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  3. O Aécio além de ter começado o golpe por não se conformar com a perda nas urnas começou tudo é um traficante sem vergonha assassino as malas de dinheiro que o temer roubou FHC outro Sarney outro todos um bando de ladrões desesperados pela ganância e ninguém faz nada o país está afundando e nos os mais humildes estamos afundando junto porque em vez de progredirmos

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  4. Em vez de progredindo estamos regredindo estamos voltando a passar fome é isso que essa elite nojenta podre quer que sejamos submissos aos seus caprichos eu Mônica Sant'Ana Galvão da Silva Nascimento sou fui e sempre serei Lula livre Lula presidente esse é o que nos pobres precisamos na presidência da República Luis Inácio Lula da Silva e isso é o ódio dessa elite suja elite burguesa nojenta podre que aí está fazendo farra com o dinheiro do povo brasileiro e tbem com os bens do Brasil

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. O HC 126.292/SP permitiu execução provisória da pena após decisão da segunda instância. Isso mostra que Constituição Federal e Código Penal não servem pra muita coisa nesse quesito.
      Baseado nesse HC (jurisprudência) fica concluído que a prisão dele não está ilegal, analisando o artigo que o senhor citou e a CF também.

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