Ministério Público tenta escapar mais uma vez do depoimento de Tacla Durán. Por Joaquim de Carvalho

Ministério Público tenta escapar mais uma vez do depoimento de Tacla Durán. Por Joaquim de Carvalho

 
Rodrigo Tacla Durán
Tacla Durán, entrando no Colégio dos Advogados, o equivalente na Espanha à OAB no Brasil

O Ministério Público Federal quer que o o Superior Tribunal de Justiça rejeite o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o advogado Rodrigo Tacla Durán ser ouvido.
O parecer do MPF, assinado pela procurador regional da 4a. Região (Sul) e protocolado ontem, considera que ouvir Tacla Durán não é imprescindível.
O Ministério Público Federal dá razão ao juiz Sergio Moro, que rejeitou o depoimento com base no artigo 400, parágrafo 1o., do Código de Processo Penal, que define:
“As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”.
Impertinente não é.
Tacla Durán prestou serviços como advogado da Odebrecht e, em dois depoimentos — um à CPI da JBS e outro à defesa do ex-presidente Lula, mostrou documentos em seu poder que não batem com os que teriam sido extraídos do sistema eletrônico de contabilidade da empresa.
Essa disparidade revela que houve adulteração nos documentos — ou por Tacla Durán, ou no sistema da empresa. É um indício revelante de falsidade. Para afastá-la, o ex-advogado da Odebrecht submeteu seus papéis à perícia na Espanha, que atestou a sua autenticidade.
Já o sistema da Odebrecht não foi periciado, pela razão de que os peritos da Polícia Federal não conseguiram acessá-lo.
Isso mesmo.
Os arquivos originais da Odebrecht, guardados pelo programa My Web Day, se tornaram inacessíveis. Foi colocado um cadeado digital neles que ninguém consegue abrir.
O que há nesses arquivos?
Ninguém sabe, mas supostas cópias de planilhas contidas nos arquivos teriam circulado pelo programa de comunicação criptografada da empresa, o Drousys, que estão sendo admitidas como prova para condenações.
No processo sobre o sítio de Atibaia e sobre o terreno que o Instituto Lula não quis comprar, informações do sistema — que nenhum perito sério pode comprovar se são verdadeiras ou não — foram admitidas.
Portanto, para comprovar que a fonte dessas informações é imprestável, o testemunho de Tacla Durán não é algo que possa ser considerado impertinente.
Tacla Durán contou, em um de seus depoimentos, que participou de uma reunião no hotel Intercontinental em Madri com altos executivos da Odebrecht, em que foi decidido adulterar o sistema, para eliminar o rastreamento do dinheiro que circulou pelo submundo da empresa.
Com isso, se elimina a segunda hipótese em que um juiz pode abrir mão de um prova — a irrelevância.
Eu estive no Hotel Intercontinental de Madri, onde Tacla Durán costumava se hospedar e teve reunião com executivos da Odebrecht, em que se decidiu destruir provas
Como considerar irrelevante o depoimento de quem tem algo a dizer sobre um evento em que se decidiu obstruir o trabalho da justiça? De quem participou desse evento?
Se não é impertinente nem irrelevante, Sergio Moro não pode considerar o depoimento de Tacla Durán protelatório.
Mas considerou, a julgar pelo fundamento que usou na decisão, o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Só para constar: o depoimento de Tacla Durán foi considerado fundamental para investigações e condenações em seis países.
Ele também colaborou com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos — e, por isso, não foi detido quando Moro mandou para lá uma ordem de prisão.
Também colabora com a Justiça da Espanha, onde teve papel fundamental para revelar como era o esquema de lavagem de dinheiro no Banco de Andorra, paraíso fiscal vizinho do território espanhol.
Só no Brasil autoridades abriram mão de ouvi-lo.
Por quê?
Porque Tacla Durán é um informante que não está preso pela coleira dos procuradores e do juiz Sergio Moro e tem liberdade para revelar, além do esquema de corrupção e fraude na Odebrecht, os abusos cometidos pela Lava Jato.
É esta a razão pela qual o pedido da defesa de Lula para ouvi-lo foi rejeitado.
O Ministério Público Federal não quis ouvi-lo nem em Madri, depois de pedir à Justiça da Espanha, com base em tratados internacionais, que fosse marcada audiência.
Foi marcada a audiência no dia 4 de dezembro do ano passado, com a intimação de Tacla Durán. O ex-advogado da Odebrecht foi, os procuradores, não.
Tacla Durán foi denunciado mais de uma vez à Justiça Federal de Curitiba por lavagem de dinheiro.
Para os procuradores, ele era doleiro, o que ele nega e, em sua defesa, admite que seu escritório em Alphaville, na Grande São Paulo, recebeu valores expressivos das empreiteiras envolvidas em corrupção, segundo ele por serviços de advocacia.
Mas, se a advocacia era apenas fachada para gerar caixa 2 às empresas, teria de haver a entrada de dinheiro e sua saída, para que ele devolvesse as quantias, na forma de dólar no exterior. Só que os extratos bancários que apresentou mostram que não há esta saída. Tanto que ele tem na conta bancária de uma de suas empresas em Cingapura o correspondente a 60 milhões de reais, dinheiro bloqueado por Moro.
De qualquer forma, Tacla Durán poderia responder a esse processo, mas ele não quer que seja no Brasil, mas na Espanha, conforme a decisão tomada pela Justiça de lá.
A última instância de Justiça do reino espanhol o colocou em liberdade, depois de negar a extradição, mas aceitou processá-lo, se for verdadeira a acusação da Lava Jato. Para isso, recomendou que, caso o  Brasil queira, pode enviar as provas para lá. Mas Moro reteve o processo com ele.
Tacla Durán acusa um amigo de Moro, o advogado Carlos Zucolotto Júnior — com quem ele, Tacla Durán, teve comprovadamente relacionamento profissional — de tentar lhe vender facilidade num acordo de delação premiada.
Não é uma acusação apenas verbal. Tacla apresentou cópias de conversa por aplicativo com Zucolotto, em que este pede 5 milhões de dólares por fora. E também cópias de e-mail oficial dos procuradores, com os termos sugeridos pelo amigo de Moro.
Zucolotto foi procurado por mim, em dezembro, em seu escritório, mas se recusou a falar, mesmo com a minha proposta de que a entrevista fosse gravada e exibida sem edição.
Como, em suas manifestações, Tacla Durán envolveu pessoas que podem ter se associado para a prática de crime e essas acusações envolvem procuradores, o parecer do Ministério Público Federal pela rejeição de seu testemunho nos processos conduzidos por Moro é suspeito.
Mais do que isso, suspeitíssimo. Mas não se espere que a Justiça vá levar em consideração esses fatos.
O Poder Judiciário foi contaminado de tal forma pelas práticas abusivas da Lava Jato que uma correção de rumo só será possível com a atuação firme, independente e republicana do Supremo Tribunal Federal. Mas a corte está muito dividida e ainda não tomou em suas mãos a decisão de dar um basta na farsa jurídica que já feriu e ameaça destruir o Estado Democrático de Direito.
.x.x.x.
PS: Se o que Tacla Durán tem a dizer é irrelevante, por que o Ministério Público Federal se esforça tanto para que a Justiça não tome seu depoimento? Como diz o ditado: quem não deve não teme.

Comentários