Ao vetar indulto, Carmen Lúcia rendeu-se à ditadura da Lava Jato


ALEX SOLNIK

Ao vetar indulto, Carmen Lúcia rendeu-se à ditadura da Lava Jato


Com seu gesto autoritário, truculento e irresponsável a atual presidente do STF, Carmen Lúcia entra para a galeria das rainhas más. A pretexto de combater a impunidade de corruptos, alardeada pelos fanáticos da Lava Jato - alarde falso, aliás - ela impediu que uma multidão de presos amontoados nos presídios medievais do Brasil ganhasse a liberdade, deixasse mas espaço aos demais e ainda livrasse o estado de uma significativa despesa.
Suspendeu talvez o único ato benevolente de Temer.
Todos os estupros, espancamentos e outras violências cometidas atrás das grades em todo o país deverão ser creditados a ela.
A sua decisão é mais violenta ainda se levarmos em conta que no Rio Grande do Norte ocorre uma greve policial e que sua ordem só poderá ser questionada depois das férias do Judiciário ou seja, no carnaval.
Ela transformou indulto de Natal em indulto de Carnaval.
O caso mostra que a Lava Jato manda no Judiciário. Foi só o coordenador da força tarefa (ou seria forca tarefa?) se queixar na mídia de que o indulto seria uma punhalada nas costas da República de Curitiba para a chefa da PGR, a enigmática Raquel Dodge endossar a falácia - pois seriam beneficiados milhares de presos comuns e apenas um da Lava Jato.
Dodge acionou Carmen que embarcou na histeria punitivista que infelicita e empobrece o Brasil.
Outra coisa que se deduz da notícia é que o STF interfere no Poder Executivo quando assim deseja e quando não lhe é conveniente alega que não pode intervir em outro Poder.
Gilmar Mendes impediu Dilma de empossar Lula no ministério, mas Ricardo Lewandowski na presidência do processo de impeachment não impediu a deposição de Dilma sem que fosse comprovado crime de responsabilidade, afirmando que não pode interferir em outro Poder.
Sabemos até não mais poder que Temer comanda o governo mais corrupto de que se tem notícia na história do Brasil, mas, enquanto ocupa a presidência da República suas prerrogativas têm que ser respeitadas e a concessão do indulto de Natal é uma delas.
Sob o comando de Carmen Lúcia o STF vive um de seus momentos mais obscuros.
O STF rendeu-se à ditadura da Lava Jato.
Seja qual for o resultado do julgamento de Lula em segunda instância, a 24 de janeiro, em Porto Alegre ele vai continuar candidato a presidente da República.
O julgamento e a impugnação são coisas diferentes, realizados em cortes diferentes que não se comunicam entre si.
Ou seja: ao anunciar o resultado do julgamento, o Tribunal Federal de Recursos não vai mandar um e-mail ao TSE dizendo "ó, impugna o cara" (se ele for condenado) ou "ó, não impugna o cara" (se for absolvido).
Dia 24 de janeiro Lula vai ser condenado ou não num dos processos a que responde na Lava Jato. Ponto final.
Mesmo se for condenado, sua candidatura não será impugnada no dia 24, por um bom motivo: é impossível impugnar algo que não existe.
As candidaturas vão passar a existir oficialmente no dia 15 de agosto de 2018, somente então poderão ser impugnadas ou não.
Ou seja: a condenação não impede que ele continue em campanha nem que registre a candidatura. Cinco dias depois do registro os adversários poderão pedir a impugnação no TSE que a essa altura deverá ser presidido pela ministra Rosa Weber.
Se a condenação no TFR fo por 3 a 0 ainda assim ele poderá recorrer ao STF. Na verdade, o seu processo deveria tramitar, desde o início, no STF e não na primeira instância, pois os fatos de que é acusado se referem ao período de mandato presidencial, coberto pelo foro privilegiado.
Se o resultado for 2 a 1 cabe recurso ao próprio TFR.
Resumo da ópera: a partir de 24/1/2018 o grande assunto nacional passará a ser Lula cada vez mais, ele terá todos os palanques possíveis e, grande orador que é, talvez o maior do país atualmente, isso vai implicar, provavelmente, no aumento da sua vantagem nas pesquisas.
E na possibilidade real de ganhar no primeiro turno.
A condenação de Lula poderá ser o grande trunfo da sua campanha.

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