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No momento em que a imprensa brasileira tenta oferecer conforto ao juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula em razão dos recibos de um contrato de locação feito pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, o advogado Cristiano Zanin rebate, com argumentos, denúncias publicadas pelo Globo e pelo Estado de S. Paulo; leia e assista ainda ao vídeo produzido por Zanin.
247 – No momento em que a imprensa brasileira tenta oferecer conforto ao juiz Sergio Moro para condenar o ex-presidente Lula em razão dos recibos de um contrato de locação feito pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, o advogado Cristiano Zanin rebate, com argumentos, denúncias publicadas pelo Globo e pelo Estado de S. Paulo.
Abaixo, carta enviada ao Estado de S. Paulo:
Em relação à reportagem publicada hoje (30/09) pelo jornal “O Estado de S. Paulo” intitulada “Indícios complicam defesa de Lula no caso do apartamento”, é preciso esclarecer que:
1- A reportagem deturpa o objeto da ação penal à qual se refere. Na acusação real e não comprovada pelo Ministério Público, o apartamento teria sido adquirido para o ex-Presidente Lula com recursos provenientes de 8 contratos firmados entre a Petrobras e consórcios envolvendo a Odebrecht. No entanto, nenhuma prova de uso de valores da Petrobras foi feita pela acusação. Além disso, o Sr. Glaucos da Costamarques comprovou ter feito a compra com recursos próprios, por meio de cheques administrativos.
2- Também é falsa a premissa de que o ex-Presidente Lula teria obrigação de fazer pagamentos de alguéis. No último dia 25/09 apresentamos no processo o contrato de locação que tem como partes o Sr. Glaucos da Costa Marques e D. Marisa Letícia Lula da Silva.
3- Ainda no dia 25/09 apresentamos relação de recibos que dão quitação à D. Marisa em relação ao pagamento dos aluguéis até dezembro de 2015. A quitação é a prova mais plena de pagamento segundo a lei. A imprensa e agentes do processo tentaram, sem êxito, desqualificar os documentos, inclusive com precipitadas ofensas à Defesa de Lula. Mas hoje não há qualquer dúvida de que eles foram assinados pelo proprietário e em diferentes períodos e, portanto, são documentos idôneos e aptos a fazer a prova de que D. Marisa honrou sua obrigação contratual e fez o pagamento dos aluguéis.
4- A “grande descoberta da vez” é uma planilha apócrifa e que relacionaria apenas “pagamentos em agência bancária” no ano de 2011. Além de não ser possível relacionar um documento sem qualquer assinatura com D. Marisa, ele nada prova. Não se pode presumir, até porque o próprio documento não permite, que ele contenha uma relação exaustiva de pagamentos feitos por D. Marisa em 2011, que podem ser feitos de diversas formas de acordo com a lei.
5- Lamentamos que o jornal tenha dedicado suas páginas para fomentar uma acusação sem provas contra o ex-Presidente Lula sem dar à sua Defesa sequer a oportunidade de manifestação prévia.
Confira o vídeo e leia, abaixo, carta ao Globo:
CARTA AO JORNAL O GLOBO, SOBRE SEÇÃO OPINIÃO DE 30/09
Ao
Jornal O Globo
Att. Sr. Diretor de Redação
Jornal O Globo
Att. Sr. Diretor de Redação
Senhor Diretor
Faço referência à opinião manifestada nesta data pelo jornal (p. 5) sobre os recibos de aluguéis apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula no último dia 25/09, que dão à D. Marisa Letícia Lula da Silva quitação sobre aluguéis vencidos até dezembro de 2015.
Não se discute que o jornal possa ter sua opinião sobre os fatos. Mas não pode alterar os fatos para emitir opinião. Nesse sentido, não é correta a afirmação de que o proprietário do imóvel “afirma tê-los [os recibos] assinado de uma só vez].
Essa foi a versão que alguns órgãos de imprensa, inclusive O Globo, tentaram atribuir ao proprietário em um primeiro momento. Mas na manifestação formal que ele apresentou no processo no último dia 28/09, não existe essa afirmação. Ao contrário, ele não coloca em dúvida qualquer das assinaturas que estão nos recibos e diz que quando estava no hospital, em 2015, assinou recibos “referentes a 2015”.
Por outro lado, o contador citado na petição do proprietário já esclareceu que recebia das mãos do proprietário do imóvel, periodicamente, os recibos de aluguéis de 2011 a 2015.
Pede-se ao jornal, portanto, a correção dos erros factuais apresentados.
Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins
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Proceda-se à perícia destes recibos. Simples !
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